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Posicionamento da ABNMO sobre a Incorporação do Inebilizumabe no SUS para tratamento da Neuromielite Óptica

Contribuição da Associação Brasileira de Neuromielite Óptica à Consulta Pública CONITEC/SECTIS número 20/2024 Inebilizumabe para o tratamento de pacientes com distúrbio do espectro da Neuromielite óptica positivos para o anticorpo anti-aquaporina 4.

Vimos, por meio deste documento, demonstrar nossa manifestação e contribuição à referida Consulta Pública.

Nós, da ABNMO – Associação Brasileira de Neuromielite Óptica, representando a comunidade de pacientes com NMO/ NMOSD no Brasil, com mais de 400 pacientes inscritos na associação e mais de 3.000 pessoas sendo impactadas mensalmente pela organização, vimos aqui dar nossa contribuição pública sobre o tema.

Antes de tudo, precisamos entender que a NMO é uma doença rara, crônica, portanto sem cura, do sistema nervoso central, que se apresenta na forma de surtos e que cada surto representa, potencialmente, uma sequela irreversível, incorrendo em uma deficiência permanente (cegueira e comprometimento dos membros superiores, inferiores e órgãos importantes como a bexiga). Também é significativo salientar que é uma doença prevalente em mulheres negras, população que já é desfavorecida em nossa sociedade por conta de inúmeros processos de discriminação racial e social. Além disso, a NMO pode ser diagnosticada desde a infância, mas tem sua maior prevalência de diagnóstico em mulheres entre 35 e 45 anos. Faixa produtiva, muitas com filhos pequenos em fase escolar, e em fase de ajustes e consolidação de carreira. Portanto, ter uma doença que potencialmente tira a autonomia e funcionalidade do indivíduo, é muito impactante no dia a dia das famílias que têm contato com essa patologia.

Atualmente, pessoas com NMO não possuem nenhum tratamento para a doença disponível no Sistema Público de Saúde. Assim, muitas delas acabam tendo uma evolução que poderia ser evitável, caso estivessem em uso de um medicamento de controle que já comprovou nas pesquisas clínicas uma diminuição de 87% de surtos, trazendo uma vida autônoma e funcional para seus usuários. As pessoas que usam esse medicamento no país o conseguiram por meio de judicialização, ou seja, apenas pessoas com acesso à informação sobre o direito à saúde como dever do Estado e com acesso à assessoria jurídica é que está sendo tratada com a medicação própria para NMO. Logo, populações menos favorecidas econômica e socialmente continuam sem acesso à saúde. Além disso, medicamentos adquiridos pelo Estado por via da judicialização, custam até três vezes mais aos cofres públicos, que os por via administrativa.

Outro ponto, ainda nessa perspectiva das alternativas terapêuticas utilizadas atualmente, são os medicamentos off label que são prescritos para a NMO. Além de não oferecerem a melhor segurança clínica disponível em relação a sua eficácia, os pacientes têm que conviver com efeitos colaterais incômodos e em alguns casos até debilitantes. É importante salientar que, na maioria dos estados brasileiros, esses medicamentos off label não são disponibilizados por via administrativa, o que incorre na mesma questão que já falamos aqui em relação ao acesso à judicialização. A incorporação de uma medicação própria para a NMO garante mais qualidade de vida, aumento das funcionalidades das pessoas e a baixa nos afastamentos em trabalho e disponibilidade/disposição para execução de atividades de vida diária. Além disso, evita o surgimento de outras problemas/comorbidades devido a efeitos colaterais. O Inebilizumabe ainda garante redução de tempo e periodicidade de infusão se comparado com algumas terapias utilizadas hoje.

Segundo dados da nossa Catalogação Nacional de Pessoas com NMO, 49% delas tem alguma sequela motora e/ou visual que atrapalham a realização de atividades da vida diária. Além disso, 54% dessa população recebeu diagnóstico de algum problema psicológico ou emocional (depressão, ansiedade, mudanças de humor) depois do diagnóstico de NMO, com 33% dessa amostra usando medicamentos para controle do humor após o diagnóstico da NMO.

O inebilizumabe é uma das três terapias específicas para NMO aprovadas pela Anvisa no país e se mostra como uma terapia de boa eficácia para o controle da evolução da doença. Por se tratar de uma doença órfã de tratamento e de protocolo clínico no Brasil, entendemos que sua incorporação é algo urgente para a geração de qualidade de vida para as pessoas com NMO. Ressaltamos o ponto já abordado, sobre gênero e raça, entendendo que a população de mulheres negras já é historicamente negligenciada nas questões de saúde e, não aprovar a primeira terapia para NMO no SUS pode representar mais uma amostra do não cumprimento de um dos princípios doutrinários do nosso Sistema de Saúde, a equidade.

Portanto, a Associação Brasileira de Neuromielite Óptica – ABNMO defende e insiste na incorporação do Inebilizumabe ao SUS para garantir um melhor tratamento para as pessoas com NMO e que este proporcione conforto mental e emocional diante da angústia de possíveis surtos novos em virtude do medicamento mostrar segurança e eficácia. Afirmamos que uma medicação on label para a NMOSD disponibilizada pelo SUS é indispensável e se faz urgente pela gravidade da doença e severidade que se manifestam os surtos.

Texto: 
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