Ao excelentíssimo Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde do Ministério da Saúde, senhor Carlos Augusto Grabois Gadelha
Por meio deste, cinco organizações da sociedade civil que se dedicam às causas dos pacientes de doenças raras no Brasil, solicitam, conforme a previsão do art. 19-R da Lei nº 8.080/1990, do art. 21 do Decreto nº 7.646/2011, e do art. 40 do Anexo XVI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1/2017, realização de audiência pública para dentro do processo de Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) referente ao inebilizumabe para o tratamento de pacientes com doença do espectro da neuromielite óptica (NMO) positivos para o anticorpo anti-aquaporina 4.
Na última semana, a recomendação final da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – Conitec, foi desfavorável. Durante discussão em Plenário, nos causou desconforto as razões que sustentariam a negativa, bem como a inércia, por parte dos representantes do Executivo Federal, em buscar soluções adequadas para as necessidades de uma população historicamente marginalizada e vulnerável, a saber:
- · Impacto orçamentário: nos últimos anos, a Conitec incorporou outros tratamentos com impacto orçamentário em linha ao que foi apresentado para NMO. Ainda, na perspectiva de equidade, se considerarmos os gastos anuais para esclerose múltipla (R$ 286 milhões em 2022) – doença que se assemelha à NMO, mas cujos surtos tendem a ser menos graves e reversíveis, e que afeta principalmente a população branca – os gastos são superiores ao que veríamos para a NMO. Qual seria então, a disposição do Ministério da Saúde em prover tratamento para a NMO? Gostaríamos que a proposta de avaliação econômica fosse mais bem discutida e esclarecida.
- · Existência de tratamentos off label que deveriam ser analisados: sendo essa uma competência exclusiva da Conitec, como avançaríamos nesta frente?
- · Ausência de uma linha de cuidado: competência essa do Ministério da Saúde, que se omitiu até hoje em olhar para esses pacientes. Qual a regulação específica que impede a incorporação de novas tecnologias / alternativas terapêuticas para uma doença cuja linha de cuidado (que compreende, inclusive, teste diagnóstico) não está disponível na rede pública?
- · No mais, o representante da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES) do Ministério da Saúde colocou que nada poderia fazer ainda em 2024, uma vez que a agenda já estaria cheia. Qual o compromisso do Ministério da Saúde com a população que convive com essa patologia?
Nesse contexto, solicitamos uma audiência o mais rápido possível, para termos mais esclarecimentos sobre o processo do inebilizumabe, e esperamos contar com lugar de fala que nos cabe, enquanto representantes dos pacientes, para participarmos ativamente dos diálogos decisórios que envolvem a NMOSD no nosso país.
Atenciosamente,
Coalizão NMO
ABNMO – Associação Brasileira de Neuromielite Óptica
CDD – Crônicos do Dia a Dia
FEBRARARAS – Federação Brasileira das Associações de Doenças Raras
FEDRANN – Federação das Associações de Doenças Raras do Norte Nordeste e Centro Oeste
NMO Brasil – Associação de Pacientes de Neuromielite Óptica e as Doenças do seu Espectro