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Decisão do STF sobre o fornecimento de medicamentos pelo SUS limita acesso a tratamentos de alto custo para pacientes graves.

Decisão do STF sobre o fornecimento de medicamentos pelo SUS limita acesso a tratamentos de alto custo para pacientes graves

Em uma decisão histórica e preocupante, o Supremo Tribunal Federal (STF) delimitou o papel do Estado em fornecer medicamentos de alto custo para pacientes portadores de doenças graves que não podem arcar com esses tratamentos financeiramente. O julgamento, que se desdobrou ao longo dos últimos anos, definiu novas diretrizes para a judicialização da saúde, regulando o acesso a fármacos não incorporados nas listas de distribuição do Sistema Único de Saúde (SUS), como RENAME, RESME e REMUME.

O entendimento geral do STF no Tema 6 é que, em regra, a ausência de um medicamento nessas listas impede seu fornecimento por decisão judicial, independentemente do valor ou da urgência do tratamento. No entanto, o tribunal abriu uma exceção: medicamentos registrados na ANVISA, mas não incorporados pelo SUS, podem ser concedidos judicialmente em casos específicos, desde que cumpridos requisitos rigorosos. Entre eles, é necessário provar que houve ilegalidade na decisão de não incorporação do medicamento pelo Comitê Nacional para a Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) ou que houve omissão injustificada na análise de incorporação do fármaco.

A judicialização e os desafios da comprovação científica

A decisão impõe desafios significativos, especialmente para pacientes com doenças raras. Esses medicamentos, muitas vezes, não passam por ensaios clínicos randomizados em razão do pequeno número de pacientes, o que dificulta a obtenção de evidências científicas robustas, conforme exigido pelo STF. Além disso, a corte determina que só podem ser aceitos ensaios que comprovem a eficácia, segurança e efetividade do medicamento com base em análises de alto nível, como revisões sistemáticas e meta-análises.

Para o advogado sanitarista Dr. Paulo Benevento, a exigência é particularmente problemática, pois coloca pacientes de doenças raras em um “beco sem saída”. “Estamos falando de medicamentos que, pela própria natureza das doenças raras, dificilmente têm estudos em larga escala, o que torna a comprovação exigida pelo STF inviável,” aponta ele. Segundo o advogado, a exigência de demonstrar um “erro” da Conitec na não incorporação de um medicamento torna a judicialização quase impossível para esses pacientes.

Impacto na equidade e no acesso ao tratamento

O STF justificou a decisão com a intenção de reduzir a desigualdade no acesso aos tratamentos, já que o sistema de judicialização permitia, até então, que pessoas com maior acesso a serviços jurídicos pudessem obter tratamentos custosos, enquanto a população mais vulnerável ficava sem acesso. Porém, para o Dr. Benevento, a decisão pode acabar gerando uma “injustiça perversa”, ao dificultar o acesso ao tratamento para quem tem doenças raras ou condições que exigem medicamentos específicos.

“A ideia de limitar o acesso para reduzir a desigualdade de fato não se aplica aqui, pois a decisão não considera o sistema de saúde brasileiro, que ainda está longe de ser maduro e equitativo. O resultado é que estamos atirando ao mar aqueles que mais precisam, enquanto tentamos estabilizar um sistema que já está fragilizado,” ressalta.

O custo da omissão

Especialistas em saúde pública também apontam que a decisão do STF, embora vise o controle da judicialização da saúde, pode levar a um efeito inverso ao esperado em termos de custo. Segundo Benevento, o preço de não fornecer os medicamentos a longo prazo será ainda maior para o sistema de saúde e para a sociedade. Pacientes sem tratamento adequado podem acabar em internações recorrentes e complicações graves, pressionando ainda mais o SUS e aumentando o custo da assistência.

Para muitos, a decisão do STF reforça a urgência de políticas públicas mais robustas e eficientes, que garantam o acesso ao tratamento para todos, especialmente os mais vulneráveis. Em um sistema ideal, essa decisão poderia, de fato, equilibrar o acesso e melhorar a eficiência dos recursos do SUS. Porém, no Brasil, ela deixa uma pergunta incômoda: quem arcará com o custo das vidas que estarão à deriva no sistema de saúde, que ainda carece de estrutura para lidar com uma demanda tão diversificada e emergencial?

 

Referências:

Decisão STF Tema 6: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=2565078&numeroProcesso=566471&classeProcesso=RE&numeroTema=6

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